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Prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos são prorrogadas para RS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024, que prorroga a validade de certidões para o Rio Grande do Sul.

A medida prorroga por 90 dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de validade, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul.

Vale ressaltar que essas cidades se encontram em estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado.

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Data: 13/05/2024

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