Obrigações acessórias: Receita notifica contribuintes omissos
A Receita Federal iniciou no dia 19 de março a intimação de contribuintes omissos em relação às obrigações acessórias.Segundo o órgão, houve omissão das seguintes declarações e escriturações:
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ;
- Declaração Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias foram notificados pela Receita, dos quais mais de 1,5 milhão já foram intimados.
Os contribuintes devem ficar atentos, já que as intimações estão sendo enviadas para a Caixa Postal dos contribuintes e o prazo para regularizar a situação fiscal é de 30 dias.
As mensagens da Receita, ainda, possuem os endereços das páginas orientando cada caso.
Dependendo do documento apresentado pelo contribuinte, o sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após ser transmitido.
Consulta da notificação
Para consultar se um contribuinte foi notificado pela Receita, a orientação é verificar um Termo de Intimação ou aviso eletrônico enviado pelo órgão por meio da Caixa Postal do e-CAC.
Os optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs), devem acessar as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC como também no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessado pelo Portal do Simples.
Diante disso, o alerta do órgão é que nenhum contribuinte precisa comparecer às unidades da Receita para regularizar suas pendências.
Consequências da não regularização
A omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória, contando a data estabelecida pela legislação para sua apresentação, conforme previsto no art.81 da Lei nº 9.430/1996 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, torna inapta a inscrição no CNPJ do sujeito passivo.
Com esse bloqueio, o contribuinte fica impedido de emitir notas fiscais e obter financiamentos e empréstimos.
Outro ponto é que a pessoa jurídica omissa fica omissa à aplicação de multas e ao arbitramento do lucro, isso para optantes pelo lucro real.
Com informações da Receita Federal
Data: 14/05/2024
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