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STF decide regras para pejotização e impacta trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que altera de forma significativa as relações de trabalho por meio da chamada pejotização — prática em que empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas (PJs), muitas vezes em substituição ao regime celetista tradicional.

A decisão, tomada em plenário nesta quinta-feira (24), estabelece que a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica é válida, desde que não haja relação de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — os quatro elementos que caracterizam vínculo empregatício, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o entendimento da maioria dos ministros, não há irregularidade na contratação via CNPJ quando há autonomia real na prestação de serviços. Contudo, se a relação profissional seguir os moldes de um emprego formal, mesmo com contrato de PJ, poderá ser reconhecido o vínculo trabalhista.

O julgamento reforça que a forma jurídica do contrato não pode servir para mascarar uma relação de emprego. Se houver elementos típicos de subordinação, como horários fixos, metas impostas, exclusividade e controle direto, o trabalhador terá direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário e demais garantias.

O que muda para o trabalhador PJ

  • Validação do contrato PJ: será mantido se houver autonomia e prestação de serviço com liberdade técnica e de horários;
  • Reconhecimento de vínculo: será possível se forem constatados elementos de uma relação empregatícia, mesmo com CNPJ;
  • Segurança jurídica: empresas devem revisar contratos para garantir que o modelo de PJ não configure fraude trabalhista.

O que muda para as empresas

Empresas que utilizam esse modelo de contratação precisarão estar atentas ao cumprimento de regras mais claras sobre a pejotização, especialmente em setores como tecnologia, comunicação, marketing e consultoria, onde esse modelo é comum.

A decisão não proíbe o uso de contratos com PJs, mas reforça que o modelo não pode substituir o emprego formal em situações que exigem vínculo empregatício, sob risco de autuações e passivos trabalhistas.

Com informações do g1 Trabalho e Carreira


Data: 24/04/2025

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