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Aposentadoria aos 55 anos: veja quem tem direito segundo o INSS

A aposentadoria aos 55 anos de idade é possível para mulheres em situações específicas, de acordo com as regras vigentes da Previdência Social. Embora a idade mínima para aposentadoria tenha sido elevada após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), ainda existem exceções que permitem o acesso antecipado ao benefício.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mulheres que comprovem exposição a atividades consideradas especiais, como insalubres ou perigosas, podem ter direito à aposentadoria com idade reduzida. Nesses casos, é possível requerer o benefício aos 55 anos de idade, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição especial.

Esse é um direito garantido para trabalhadoras que atuaram, por exemplo, em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. Nesses casos, o tempo de serviço tem um peso maior para fins de aposentadoria.

Além da aposentadoria especial, o INSS também prevê regras de transição para mulheres que já contribuíam antes da reforma. Dependendo da regra aplicada (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou 100%), a aposentadoria pode ser acessada mais cedo do que pela nova regra permanente — mas, ainda assim, exige o cumprimento de requisitos como tempo mínimo de contribuição e idade mínima ajustada.

Como solicitar?

O pedido deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login na conta Gov.br. A trabalhadora deve ter em mãos os documentos que comprovem o tempo de contribuição e, nos casos de aposentadoria especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa onde houve a exposição ao risco.

O que é aposentadoria especial e quem tem direito?

Explique de forma clara que esse tipo de aposentadoria é destinado a seguradas que exerceram atividades expostas a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), como:

  • Profissionais da saúde (enfermeiras, técnicas de laboratório);

  • Trabalhadoras da indústria com exposição a ruídos, calor ou substâncias tóxicas;

  • Garis, metalúrgicas, entre outros.

Com informações adaptadas do eInvestidor 


Data: 27/04/2025

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