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DERE: obrigação acessória que pode ser criada com a reforma tributária

Recentemente circulou nas redes sociais a informação de que uma nova obrigação acessória será criada, a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE), um documento necessário para a transmissão de dados da reforma tributária.

A nova obrigação acessória DERE foi anunciada pelo Gestor Nacional da Reforma Tributária do Consumo no Serpro, Robson Lima, durante webinar em parceria do Serpro com a Thomson Reuters e o gestor esclareceu que essa declaração será aplicada aos novos fatos geradores. A DERE conterá informações de tributação de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS):

“Já fizemos a concepção junto com estados, municípios e Governo Federal. É o primeiro produto que o Serpro vai fazer para os dois entes: Comitê Gestor e Receita Federal”, afirmou.

Segundo Robson Lima, a periodicidade do documento ainda está sendo discutida e deve ser uma declaração onde os empresários poderão “aglutinar as informações em um único documento e encaminhá-lo de uma maneira mais coletiva”, sendo tratada pelo Serpro em formato de ROC (Registro de Operação de Consumo), criando a apuração assistida.

Além de ainda não ter sido definida a periodicidade da DERE, também ainda não há informações sobre seu funcionamento, data de início, em qual momento da reforma tributária – que terá o fim dos ajustes apenas em 2033 – será necessária a obrigação acessória, como também não se sabe quem deverá enviar e se o documento poderia substituir alguma declaração já existente. 

Assim, os contadores devem aguardar novas orientações e divulgações oficiais pela Receita Federal e demais órgãos antes de qualquer coisa, já que a DERE ainda não foi totalmente desenhada e nem está perto de entrar em vigor.


Data: 23/06/2025

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