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NFS-e nacional será obrigatória para municípios a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025. O documento fiscal digital, que padroniza a emissão de notas de serviços em todo o território nacional, visa modernizar a gestão tributária e ampliar a transparência fiscal.

A medida representa o fim da multiplicidade de modelos municipais, substituindo-os por um sistema único de emissão e compartilhamento de dados com a plataforma nacional da Receita Federal. Segundo o novo marco legal, os municípios poderão optar entre duas formas de emissão da NFS-e:

  • Utilização de sistema próprio com integração à plataforma nacional;
  • Uso do emissor gratuito fornecido pela própria plataforma nacional.

De acordo com a Receita Federal, os entes federativos que não aderirem à NFS-e padronizada até a data-limite estarão sujeitos a sanções. Entre as penalidades previstas estão a suspensão das transferências voluntárias da União e a limitação na participação plena da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que compõe a nova estrutura da Reforma Tributária do consumo.

Receita Federal recomenda adesão até outubro de 2025

Com o objetivo de garantir uma migração segura, a Receita Federal recomenda que os municípios que ainda não adotaram a NFS-e nacional realizem sua adesão até outubro de 2025. O prazo antecipado permitirá tempo hábil para a realização de testes, correções técnicas e ajustes operacionais.

Além de reduzir riscos no início da obrigatoriedade, a antecipação da implantação também assegura vantagens estratégicas aos municípios, como maior controle fiscal, redução de custos administrativos e acesso pleno às receitas vinculadas ao novo modelo tributário.

A NFS-e de padrão nacional integra o conjunto de iniciativas do Sistema Nacional de Administração Tributária (SNAT) e está diretamente conectada aos princípios da Reforma Tributária: simplicidade, padronização, transparência e eficiência na arrecadação e fiscalização dos tributos sobre o consumo.


Data: 08/07/2025

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