Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Seja um cliente vip venha para a Contavip Contabilidade!
  • Aqui você encontra a solução para sua empresa!
  • Selo de qualidade e responsabilidade.
  • Planejamento tributário é uma de nossas especialidades.
  • Venha fazer parte do nosso escritório!

Simples Nacional será incluído no Reintegra com nova lei

O Senado aprovou, na última terça-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação e permite que empresas do Simples Nacional participem do Reintegra — mecanismo de devolução de resíduos tributários em operações de exportação. O texto segue agora para sanção presidencial.

O Reintegra, que atualmente não contempla optantes do Simples Nacional, permite o ressarcimento parcial de tributos não recuperáveis ao longo da cadeia produtiva, dentro de uma alíquota que pode variar entre 0,1% e 3%. Com a nova proposta, micro e pequenas empresas exportadoras terão direito ao benefício, mesmo sem se creditarem de PIS e Cofins, como ocorre no regime simplificado.

Ressarcimento para exportadoras do Simples

De acordo com a tributarista Juliana Vaz, do escritório VBSO Advogados, a mudança visa incentivar a atuação de pequenos negócios no comércio exterior. “Embora as exportações sejam isentas de tributos como PIS, Cofins e ICMS, há incidência nas etapas anteriores da cadeia, o que encarece o produto final”, explica.

O tributarista Maurício Barros, sócio do Cescon Barrieu Advogados, ressalta que a proposta corrige uma distorção: “Embora o Simples Nacional não permita a apropriação de créditos de PIS/Cofins, o PLP viabiliza o ressarcimento dos resíduos por meio do Reintegra, o que deve ampliar a competitividade das micro e pequenas empresas no mercado internacional”.

Fim do Reintegra e substituição pela CBS e IBS

Com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2027, o Reintegra deve ser extinto. Contudo, o texto aprovado prevê que a manutenção do programa poderá ser reavaliada naquele ano. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, no futuro, empresas exportadoras poderão optar por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional, o que permitirá a restituição integral dos tributos sobre consumo.

Alíquota zero e suspensão de tributos

Outro ponto relevante da proposta é o detalhamento sobre a suspensão de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação nas aquisições de produtos ou serviços destinados à exportação. O texto esclarece que, no momento em que a exportação for efetivada, os tributos suspensos terão alíquota zero, eliminando dúvidas existentes na aplicação da Lei nº 11.945/2009.

Mais prazo para regularização de dívidas

O PLP 167/2024 também altera regras para permanência no Simples Nacional. O prazo para quitação de débitos tributários com a Receita Federal passa de 30 para 90 dias, contados a partir da notificação de exclusão do regime. A medida busca evitar a retirada automática de empresas com pendências fiscais, especialmente em momentos de dificuldades financeiras.

Próximos passos

Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para sanção do presidente da República. Caso sancionado sem vetos, as mudanças passam a integrar o conjunto de iniciativas voltadas ao estímulo das exportações e ao fortalecimento de micro e pequenas empresas no cenário internacional.

Com informações JOTA


Data: 08/07/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.4A Chácara 108, LT08, LJ15 Edifício Horn - Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília - DF, 72006-238
Telefone
  • (61) 98262-8957 - Matriz
  • (61) 99280-2559 - Matriz
E-mail
contavipcontabilidade@gmail.com

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
Todos os direitos reservados | © 2023 | Contavip Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...